Saiba a diferença do seguro para transporte de cargas para o dono da carga e o transportador

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Saiba a diferença do seguro para transporte de cargas para o dono da carga e o transportador

O setor de transporte é de extrema importância para a economia brasileira, pois atende às demandas de todos os outros segmentos de mercado. Diante dessa relevância, é preciso que todos os envolvidos no transporte de uma carga conheçam o seu papel e saibam de que maneira podem se precaver de imprevistos e facilitar que ela chegue ao destino corretamente e sem danos.

Quando alguém quer transportar uma carga e procura uma seguradora, diversos fatores são avaliados para a projeção do gerenciamento de risco. São avaliados a carga, o valor financeiro, para qual região, entre outros fatores, que dependem do produto a ser transportado. Após essa análise inicial, é feita a indicação do seguro que se adequa ao cliente. Dessa forma, é importante a figura de um Corretor, que indique uma seguradora de confiança e as coberturas ideais para o negócio.

Entre as opções para o transportador existe o seguro RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que é obrigatório conforme Decreto Lei nº 73/1966. Esse seguro é mandatório para o transportador, pois cobre o valor das mercadorias em caso de acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento. Outra opção é o seguro RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga. Essa segunda modalidade é optativa e indeniza o prejuízo em caso de roubo ou desaparecimento da carga.

Já o seguro voltado para o dono da carga, possibilita adequar o valor de acordo com o produto que é transportado, garantindo custos competitivos e dentro da realidade do negócio do cliente. Existem seguradoras que oferecem ao mercado Transportes Mais Simples, que é voltado para micro e pequenas empresas. Seu diferencial é a dispensa de comunicação de embarques (averbação) e os valores que são aplicados de acordo com o segmento da mercadoria, tornando o custo mais acessível e seu pagamento facilitado em parcelas. Além de possuir um processo de análise e emissão de apólice mais ágil.

Outra opção é o Transportes Embarcador, que oferece combinações de coberturas para atender às necessidades dos embarcadores (proprietários de mercadorias) de diversos segmentos, seja para transportes rodoviários ou aéreos. Já para quem deseja garantir a segurança da carga para transportes internacionais, a opção é o Transporte Internacional, que garante a proteção ideal para operações aquaviárias, aéreas e terrestres de importação e exportação. O cliente pode escolher a vigência anual ou avulsa. Em ambos, o seguro cobre riscos da viagem de acordo com a condição de venda entre importador e exportador estipulada na negociação.

Para quem não faz transportes de cargas com frequência, mas precisa garantir a segurança do produto, a opção é o Seguro Avulso. É uma boa opção para uso exclusivo de um único embarque/viagem. Ele é válido para transporte nacional e/ou internacional, importador ou exportador.

Fonte: SEGS

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